Alimentos
- Luciana Chardelli
- 19 de set. de 2016
- 1 min de leitura

O alimentante que, dispondo de recursos econômicos, adota subterfúgios para não pagar ou para retardar o pagamento de verba alimentar, incorre na conduta descrita no art. 7º, inciso, IV - violência patrimonial - da Lei nº 11.340/2006 ( Violência doméstica e familiar/ Lei Maria da Penha)







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