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STJ resguarda terceiro de boa-fé em caso de compra de imóvel de parte de união estável

  • fonte: IBDFAM
  • 18 de mar. de 2018
  • 1 min de leitura

Após a dissolução de união estável, pode ocorrer de um dos ex-companheiros vender um bem sem o consentimento do outro. Nesses casos, o terceiro, quando é comprador de boa-fé, deve ser protegido. A decisão é da Terceira Turma do STJ, que julgou caso de um terceiro que adquiriu imóvel obtido por casal durante a união estável sem o conhecimento da ex-companheira do vendedor.

Veja o acórdão:

https://ww2.stj.jus.br/processo/revista/documento/mediado/?componente=ITA&sequencial=1655894&num_registro=201600712293&data=20171218&formato=PDF

 
 
 

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