top of page

Abandono Afetivo Inverso

  • Foto do escritor: Luciana Chardelli
    Luciana Chardelli
  • 4 de out. de 2020
  • 1 min de leitura

Fonte: IBDFAM


Como “abandono afetivo inverso”, entende-se a ausência dos filhos em relação aos pais idosos. Estes têm um agravante: integram o grupo de risco da Covid-19, com maior propensão a desenvolver complicações caso contraiam a doença.

“Sob a desculpa de que os idosos são pessoas em maior situação de risco na pandemia, não se deve abandonar a sua convivência. Com relação a estes, ainda estamos culturalmente atrasados nas demandas judiciais de abandono afetivo”, avalia Maria Rita de Holanda.

Ela afirma que o Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003) “requer maior implementação”, debate privilegiado em eventos e grupos de discussão do IBDFAM. Em seu artigo 50, a norma prevê, entre outras determinações, a comunicação ao Ministério Público “para as providências cabíveis, a situação de abandono moral ou material por parte dos familiares”.

“O MP possui legitimidade para detectar e acionar os familiares na hipótese de abandono afetivo dos idosos parentes. Manter cuidados de distanciamento não justifica a falta de contato e preocupações diárias e mesmo de afetos, ainda que à distância. Precisamos ser mais diligentes a esse respeito”, defende Maria Rita.


Responsabilidade civil

Para além dos casos restritos a este momento de pandemia do Coronavírus, a Justiça tem adotado a responsabilização civil em casos de abandono afetivo. 

O entendimento foi de que apenas pagar a pensão alimentícia para dar como quitada a “obrigação” da convivência familiar não é o suficiente.

 
 
 

Comentários


Posts Recentes
Arquivo
Procurar por tags

Contato

luciana@cn-advogados.com

Citta America, Barra da Tijuca

Rio de Janeiro, RJ - Brasil

Petrópolis

Rio de Janeiro - Brasil

Seus detalhes foram enviados com sucesso!

© Chardelli Nunes & Associados - Advogados

bottom of page