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Cancelamento de voos - prática abusiva

  • Foto do escritor: Luciana Chardelli
    Luciana Chardelli
  • 14 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura

























O transporte aéreo é serviço essencial e pressupõe continuidade.


Considera-se prática abusiva o cancelamento de voos sem razões técnicas ou de segurança inequívocas.


Também é considerada como prática abusiva o descumprimento do dever de informar o consumidor, por escrito e justificadamente, quando tais cancelamentos vierem a ocorrer.

 
 
 

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