Cancelamento de voos - prática abusiva
- Luciana Chardelli
- 14 de fev. de 2017
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O transporte aéreo é serviço essencial e pressupõe continuidade.
Considera-se prática abusiva o cancelamento de voos sem razões técnicas ou de segurança inequívocas.
Também é considerada como prática abusiva o descumprimento do dever de informar o consumidor, por escrito e justificadamente, quando tais cancelamentos vierem a ocorrer.







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