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Uso exclusivo de imóvel comum por um dos cônjuges pode gerar a necessidade de compensação/aluguel.

  • Foto do escritor: Luciana Chardelli
    Luciana Chardelli
  • 14 de fev. de 2017
  • 1 min de leitura

A 2ª seção do STJ decidiu que é possível a compensação pelo uso de bem comum antes da partilha por um dos cônjuges.

A ministra Nancy Andrighi apresentou voto-vista acompanhando o relator, Raul Araújo sustentando que em muitos casos “a realidade de casais separados quando do rompimento impede o usufruto de bem”. De acordo com a ministra, muitas vezes há “sentimento de repulsa quanto à fruição conjunta”.

“ Essa situação pode decorrer de simples prorrogação de situação fática sem que isso caracterize abuso de direito, mas continua a gerar desequilíbrio patrimonial.”

Assim votou com o relator Raul, “que indo para além da discussão de qual instituto é aplicável à espécie (mancomunhão ou condomínio), aponta a necessidade de quem faz uso exclusivo indenizar proporcionalmente o ex-cônjuge alijado da fruição”.

Nancy destacou que há de se analisar as peculiaridades do caso, como situações de hipossuficiência ou procrastinação na partilha.

Processo relacionado: REsp 1.250.362

Fonte: Migalhas

Nancy destacou que há de se analisar as peculiaridades do caso, como situações de hipossuficiência ou procrastinação na partilha.

 
 
 

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