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Herança recebida diretamente dos avós não é atingida por dívidas do pai pré-morto

  • Fonte: STJ; IBDFAM
  • 5 de out. de 2017
  • 1 min de leitura

No direito sucessório brasileiro, a herança dos avós é transmitida diretamente aos netos nos casos em que o pai dos herdeiros tenha falecido antes da sucessão (pai pré-morto). Nessas hipóteses, os bens herdados por representação não chegam a integrar o patrimônio do genitor falecido e, por esse motivo, também não podem ser alcançados por eventuais dívidas deixadas por ele.

Se o patrimônio herdado por representação jamais integrou o patrimônio do devedor, não se deve e nem pode imputar aos filhos do devedor pré-morto e inadimplente a responsabilização patrimonial por seus débitos.

 
 
 

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